Uma parceria de Sucesso com a Prev Fácil

A Prev Fácil Aposentadorias foi criada no ano 2000. Atuando em CONSULTORIA e ASSESSORIA PREVIDENCIÁRIA, tendo como foco principal assessorar nossos clientes a alcançarem seus objetivos. Para a Prev Fácil, quem se prepara com inteligência faz da aposentadoria uma das melhores fases da vida. Por isso, seu foco é nas pessoas, sejam quais forem os planos que cada um tem para quando chegar este momento, que elas consigam ao final de uma longa jornada de trabalho extenuante a tranquilidade necessária para que desfrutem vários anos com alegria e qualidade de vida, próximo daqueles que mais amam, sua família.

Serviços

APOSENTADORIA ESPECIAL
Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).


APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e a idade mínima.


APOSENTADORIA POR IDADE
Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino aos 65 anos e do sexo feminino aos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: aos 60 anos, homens, e aos 55 anos, mulheres.

Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de trabalho no campo.


AUXÍLIO DOENÇA
Benefício concedido ao segurado impedido de trabalho por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. No caso do contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente (desde que o trabalhador tenha requerido o benefício).


PENSÃO POR MORTE
Benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Para concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado.


LOAS – LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
A Assistência Social está garantida como direito do cidadão no tripé da Seguridade Social, segundo o artigo 203 da Constituição, passando a ser dever do Estado prover, a quem necessitar, de benefícios e serviços para acesso à renda mínima e atendimento das necessidades básicas, mediante um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade.


REVISÃO
Para saber mais sobre revisões de benefícios entre em contato nossa central de atendimento e fale com um de nossos consultores.